Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, alterada pelas Lei nº 13.767, de 07 de maio de 2009 , Lei nº 13.967 de 15 de dezembro de 2009 e Lei nº 14. 237, de 13 de dezembro de 2010, regulamentadas pelos Decreto nº 31.905 de 09 de junho de 2008, Decreto nº 32.616 de 07 de novembro de 2008, Decreto nº 33.379, de 11 de maio de 2009 e Decreto nº 34.498 de 31 de dezembro de 2009, Decreto nº 36.113 de 20 de janeiro de 2011, bem como pela Portaria DP Nº 954 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009, Portaria DP Nº 056 de 02 de fevereiro de 2011 e Portaria DP Nº 075 de 03 de fevereiro de 2011, implementado pela Secretaria das Cidades, por intermédio do DETRAN/PE; disponibilizará, inicialmente, 15.000 (quinze mil) vagas por ano para beneficiar pessoas de baixo poder aquisitivo, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, bem como nas hipóteses de adição de categorias A ou B e mudança para as categorias C, D ou E.
As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 01 (um) ano;
II. 10% (dez por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 20% (vinte por cento) para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% (cinco por cento) para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 15% (quinze por cento) para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou os que tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, bem como aqueles participantes de Programas Especiais por Distorções de idade/série, e que comprovem bom desempenho escolar, na proporção de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente;
VI. 20% (vinte por cento) para os trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
VII. 5% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.
Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As vagas serão disponibilizadas da seguinte forma: 20% para Primeira Habilitação, 20% para Adição de categoria, e 60% para Mudança de Categoria.
O processo de admissão ao Programa será dividido em três fases:
Inscrição;
Seleção;
Comprovação dos dados cadastrais.
Os interessados deverão se inscrever no Programa, exclusivamente, através do site www.detran.pe.gov.br, no período de 09 de janeiro de 2012 à 31 de janeiro de 2012.
O candidato, através da internet, preencherá formulário de inscrição, sendo responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das mesmas.
Finalizadas as inscrições será realizada a seleção dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos por este Programa.
No caso de empate serão utilizados critérios de desempate constantes da legislação específica do Programa.
Os candidatos selecionados deverão comparecer ao DETRAN/PE, em prazo horário e local a serem definidos através de convocação publicada no site www.detran.pe.gov.br, em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco e/ou por correspondência. Na ocasião devem ser apresentados os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
O atendimento aos selecionados acontecerá de forma descentralizada de acordo com a localidade de sua inscrição. O DETRAN/PE disponibilizará a Sede e as CIRETRANS Especiais para o atendimento da demanda.
Os beneficiários à obtenção da primeira CNH serão submetidos às seguintes etapas:
· Avaliação psicológica;
· Exame de aptidão física e mental;
· Curso teórico-técnico;
· Exame teórico-técnico
· Curso de prática de direção veicular; e,
· Exame de prática de direção veicular.
Os beneficiários de adição de categorias “A” ou “B” ou mudança de categorias, “C”, “D” ou “E” realizarão as etapas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e na Resolução CONTRAN nº 168/04 e alterações, iniciando o processo pelos exames médico e psicológico. Se aprovados, darão seqüência ao processo com as aulas práticas de direção veicular, totalizando uma carga horária de 15 (quinze) horas.
São requisitos para a mudança de categoria:
Para habilitar-se na Categoria “C”, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 (um) ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para habilitar-se nas categorias “D” e “E”, o candidato deverá:
· Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
· Estar habilitado:
No mínimo há 02 (dois) anos na categoria “B”, ou no mínimo há 01 (um) ano na categoria “C”, quando pretender habilitar-se na categoria D; e, No mínimo há 01 (um) ano na categoria “C”, quando pretender habilitar-se na categoria “E”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
SR. CANDIDATO, ATENÇÃO:
- AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS ATÉ AS 00:00 h DO DIA 31/01/2012
- A QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES NÃO É LIMITADA.
- AS VAGAS DISPONÍVEIS SÓ SERÃO PREENCHIDAS APÓS A SELEÇÃO EFETUADA PELO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO DETRAN/PE, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA SEGMENTO.
- A ORDEM DE INSCRIÇÃO NÃO CONTARÁ COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. PORTANTO NÃO TENHA PRESSA FAÇA INSCRIÇÃO. FAÇA COM CALMA E VERIFIQUE SE TODOS OS DADOS ESTÃO CORRETOS ANTES DE FINALIZAR O PROCESSO DE CADASTRAMENTO.