quinta-feira, 15 de abril de 2010

Lei prevê dispensa do trabalho para tirar título


Já tirou o titulo de eleitor? Não! Aí vai uma dica: os eleitores que irão votar pela primeira vez nas eleições deste ano, em outubro, poderão faltar ao trabalho para a emissão do título. De acordo com a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Eliana Passarelli, a legislação trabalhista prevê um dia de dispensa para tirar o título. O prazo para emissão e regularização da situação eleitoral termina no dia 5 de maio, sem prorrogação.

Segundo o TRE, a Justiça Eleitoral também oferece uma opção na internet (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm/) para o eleitor solicitar o título e antecipar a emissão do documento. Mesmo assim, é necessário o comparecimento a um cartório eleitoral para a conclusão do atendimento, segundo informações do Portal Terra.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode participar de concursos públicos, tirar CPF, efetuar matrículas em colégios ou faculdades, tirar ou renovar passaportes ou até mesmo ser contratado como funcionário de uma empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário